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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

NATAL DE PRÊMIOS CASA DO ARROZ

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.036824/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: FLAVIO MARCELO DA SILVA

Endereço: PERCILIO BENEDITO DESAN Número: 135 Complemento: SALA 01

Bairro: JARDIM ITAMARATI Município: BOTUCATU UF: SP CEP:18608-007 CNPJ/MF nº: 41.549.322/0001-71

1.2 - Aderentes:

Razão Social:H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDAEndereço: FRANCISCO PAULA MOURA Número: 5 Bairro: CENTRO Município: BARRA DO PIRAI UF: RJ CEP:27120-100 CNPJ/MF nº:28.580.702/0001-00

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Barra do Piraí/RJ Valença/RJ

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 14/10/2024 a 26/12/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 14/10/2024 a 24/12/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A promoção “Natal de Prêmios Casa do Arroz” é exclusiva para clientes das lojas da Casa do Arroz Supermercados, localizadas nas cidades de Barra do Piraí – RJ e Valença - RJ, aberta para pessoas físicas de qualquer idade, residentes e domiciliadas em território nacional.

O participante, menor de 18 anos de idade, deverá estar acompanhado de um respónsavel legal para o recebimento e preenchimento do cupom em seu nome.

Os clientes que efetuarem compras a cada R$ 100,00 (cem reais) acumulados, terão direito a 01 (um) cupom, no período de 14/10/2024 a 24 /12/2024.

Havendo saldo no valor da compra, que não complete os múltiplos de R$ 100,00 (cem reais), este saldo será descartado e não será acumulado e/ou somado ao saldo de outra compra. Os cupons fiscais ou notas fiscais com valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais) não serão acumulados para fins de recebimento do cupom.

Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13ºGL), fumo e seus derivados não serão válidos nas compras para o recebimento do cupom.

Para participar da promoção, o interessado em concorrer aos prêmios da presente promoção, deverá realizar um cadastro prévio e único nos postos de cadastramentos disponíveis nas lojas Casa do Arroz (totem), ou no hotsite da campanha promocional, através do site www. casadoarroz.com.br, informando seus dados pessoais, como nome, endereço, CPF, Telefone, e-mail, cidade, Estado e CEP, e responder a seguinte pergunta: ”Qual Supermercado sorteará 3 Renault Kwid Zen 0 km neste Natal?”, escolhendo a opção correta e clicar em concordo no regulamento que estará explícito na tela de cadastramento.

Após a realização do cadastro único, sempre que efetuar compras nas lojas da Casa do Arroz Supermercados, a cada R$ 100,00 (cem reais) em compras ou produtos indicados acumulados em compras, durante o período da campanha, o consumidor terá direito ao cupom, devendo para isso informar o seu CPF ao operador (a) de caixa, no ato da compra. Assim, o operador(a) deverá lançar no cupom fiscal o CPF do participante, para que o sistema faça a leitura dos dados e disponibilize os cupons que o cadastrado tem direito, com base no valor de cada compra, para que possam ser impressos após a finalização da compra no caixa.

Após a compra efetuada, o cliente deverá dirigir-se aos totens das lojas para fazer a verificação do saldo de cupons em seu CPF, para que realize a impressão dos Cupons que estarão disponíveis. Cada cliente está autorizado a imprimir somente o CPF de sua titularidade, podendo os promotores do evento realizarem auditorias e orientações para este cumprimento.

A impressão de cupons poderá ser efetuada no período de 14/10/2024 a 24/12/2024, até o final do expediente de cada loja, de acordo com o horário divulgado de funcionamento de cada unidade, momento em que as filas de impressão serão interrompidas, permanecendo em fila apenas os titulares de CPF que estiverem no local, neste horário. Os participantes deverão colocar o (s) cupom (ns) nas urnas que estarão disponíveis nas lojas da Casa do Arroz, para participarem da apuração. O saldo dos cupons que não forem impressos até o dia 24/12/2024, serão inutilizados, não tendo validade para promoções futuras.

PREMIAÇÃO:

No dia 26/12/2024 serão apurados os contemplados das lojas da Casa do Arroz da cidade de Barra do Piraí – RJ, que receberão os seguintes prêmios:

1º Cupom Sorteado: 01 (um) Automóvel marca Renault Kwid, modelo Zen 1.0, 0 km, na cor: Preto, ano/modelo 2024/2024, no valor de R$ 67.600,00 (sessenta e sete mil e seiscentos reais);

2º Cupom Sorteado: 01 (um) Automóvel marca Renault Kwid, modelo Zen 1.0, 0 km, na cor Vermelho, ano/modelo 2024/2024, no valor de R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais).

E no mesmo dia, 26/12/2024, serão apurados os contemplados das lojas da Casa do Arroz da cidade de Valença – RJ, que receberão os seguintes prêmios:

1º Cupom Sorteado: 01 (um) Automóvel marca Renault Kwid, modelo Zen 1.0, 0 km, na cor Branca, ano/modelo 2024/2024, no valor de R$ 68.300,00 (sessenta e oito mil e trezentos reais).

Os sorteios serão realizados nas dependências do Royal Sport Club, localizado na Rua Angélica, nº 1, bairro Santana, na cidade de Barra do Piraí/RJ. Haverão 02 (dois) recipientes para os cupons, sendo 01 (um) para o sorteio das lojas de Barra do Piraí e 01 (um) para o sorteio da loja de Valença.

Os colaboradores e diretores da empresa H. S. Coutinho Indústria e Comércio Ltda poderão participar desta promoção.

O regulamento completo da promoção estará exposto ao público nas lojas da Casa do Arroz Supermercados, em local de fácil acesso e no site: www.casadoarroz.com.br. O contemplado será anunciado de viva voz no momento da apuração.

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

Qual Supermercado sorteará 3 Renault Kwid Zen 0 km neste Natal?

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 26/12/2024 19:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/10/2024 07:00 a 24/12/2024 16:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Angelica NÚMERO: 1 BAIRRO: Santana

MUNICÍPIO: Barra do Piraí UF: RJ CEP: 27110-260

LOCAL DA APURAÇÃO: será nas dependências do Royal Sport Club, e transmitido através do canal do Youtube da Casa do Arroz –

(SORTEIO DA LOJA BARRA DO PIRAÍ/RJ)

DATA: 26/12/2024 19:01

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/10/2024 07:00 a 24/12/2024 16:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Angelica NÚMERO: 1 BAIRRO: Santana

MUNICÍPIO: Barra do Piraí UF: RJ CEP: 27110-260

LOCAL DA APURAÇÃO: será nas dependências do Royal Sport Club, e transmitido através do canal do Youtube da Casa do Arroz -

(SORTEIO DA LOJA VALENÇA/RJ)

10 - FORMA DE APURAÇÃO:

Após a data e o horário determinado para cadastramento e impressão de cupons, as urnas de cada loja serão lacradas, e levadas ao local das apurações, e os cupons impressos serão colocados em no recipiente de Barra do Piraí e de Valença para que seja retirado, aleatória e manualmente, por uma pessoa presente no local, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até que o cupom esteja com resposta correta à pergunta, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio.

Serão retirados mais 02 (dois) cupons (cupons reservas) de cada recipiente e guardados em um envelope. Caso haja a desclassificação de algum contemplado, o próximo será retirado dos cupons reservas. Não sendo utilizados, os mesmos serão descartados.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Ficam vetadas as participações de pessoas jurídicas, sendo que será disponibilizado pela empresa promotora um terminal eletrônico para a devida identificação, no ato da apuração, de pessoas impedidas de participar da promoção. Na eventualidade de ser contemplado um cupom dessas pessoas, o mesmo, será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar.

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A divulgação da promoção, bem como dos contemplados serão divulgados na mídia em geral, como Rádio, TV, Jornais, mídia social como Facebook e no site www.casadoarroz.com.br, sendo que os contemplados serão comunicados sob a contemplação até o prazo máximo de 10 dias, através de telefone ou e-mail registrado no cadastro.

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios são pessoais e intransferíveis, e estarão expostos em uma das lojas, e serão entregues aos respectivos contemplados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apuração, nas residências dos contemplados, sem qualquer ônus, sendo que os mesmos serão entregues livres de IPVA, seguro obrigatório, licenciamentos, emplacamentos e despesas com despachante.

Caso o ganhador do prêmio seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor.

Os prêmios oferecidos nesta Promoção não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto. Não cabe ao Participante contemplado e/ou ao seu responsável/representante legal discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.

Caso o prêmio venha a apresentar qualquer vício ou defeito, o contemplado deverá entrar em contato diretamente com o fornecedor (fabricante ou prestador de serviço), de acordo com a política de cada empresa e com a nota fiscal do prêmio recebida, se aplicável para a solução do vício ou defeito apresentado.

Após o sorteio, os contemplados deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar uma Cópia dos seus documentos com foto à promotora, no prazo de até 3 dias, após o efetivo contato, para que, possam receber o prêmio.

Caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, no prazo acima descrito, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com ao item 10, deste Regulamento (cupons reservas)

No caso, do participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.

A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

A promoção e o regulamento serão divulgados nas lojas do H. S. Coutinho. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber o prêmio distribuído.

O material gráfico da promoção (banners, outdoors, etc) terão a seguinte informação: Consulte regulamento e Certificado de autorização nas lojas do H. S. Coutinho.

As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SPA/ME, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do sistema nacional de Defesa do consumidor.

Os órgãos de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas, sendo que o consumidor deverá efetuar qualquer reclamação ao PROCON da localidade do participante.

O participante ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio e em caráter irrevogável e irretratável a utilização, pela MANDATÁRIA, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do sorteio. O participante autoriza a utilização de seu endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a MANDATÁRIA, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta promoção.

Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos participantes, para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Ao participarem da promoção, os participantes celebram um contrato com a Promotora, e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações da SPA/ME.

O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário, exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.

Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

A Promotora se compromete a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria SEAE ME nº 7.638/2022.

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 12/09/2024 às 11:

10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador IGG.AGY.QSB

Programa “Um Arrozinho para chamar de seu”

O presente regulamento (“Regulamento”) estabelece as regras para participação do programa “Um Arrozinho para chamar de seu”, que celebram HS COUTINHO/CASA DO ARROZ e NESTLE.

1. Condições Gerais:

1.1. Esta é uma campanha que entrega ao cliente um boneco/mascote de pelúcia da Casa do Arroz, mediante o atingimento de 150 pontos no programa e limitado aos primeiros 800 CPF´s que solicitarem a retirada após o atingimento dessa pontuação, junto ao Supermercado Casa do Arroz.

1.2. A cota disponibilizada de bonecos é de 800 unidades, sendo assim os 800 primeiros CPF´s que resgatarem o prêmio após o atingimento da pontuação necessária serão contemplados.

1.3. O atingimento dos 150 pontos NÃO GARANTE o direito de retirada do prêmio, sendo que tal direito estará vinculado sempre à disponibilidade de estoque durante o prazo de duração da Campanha.

1.4. Poderão participar do Programa todos os Clientes Pessoas Fisicas que participam do Programa Clube Mais da Casa do Arroz.

1.5. Ao fornecer o seu número de CPF para acumular a Pontuação ("Pontos") necessária para usufruir do benefício do Programa Um Arrozinho para chamar de seu, o cliente automaticamente aceitará todas as regras e condições estipuladas neste Regulamento.

1.6. A Pontuação é de propriedade dos “Supermercados Casa do Arroz”, e a utilização destes pontos somente poderão ser realizados em conformidade com o previsto neste Regulamento.

1.7. A Pontuação obtida na forma deste Regulamento é pessoal e intransferível, sendo vedada sua transferência para terceiros, a qualquer título.

1.8. O “Supermercados Casa do Arroz”, se reserva o direito de suspender temporariamente ou encerrar a campanha a qualquer momento sem prejuízo aos 800 primeiros clientes que resgatarem seu prêmio.

1.9. A campanha se iniciará dia 12/08/2024 e se encerrará quando findar o resgate dos 800 bonecos pelos primeiro 800 cpf´s dentre todos os que atingirem a pontuação.

1.10. Todos os prazos acima poderão, também, ser prorrogados, suspensos ou interrompidos, ainda que temporariamente, a critério exclusivo da Casa do Arroz, visando ao desenvolvimento sem intercorrências desta Campanha.

1.11. A Casa do Arroz se reserva ao direito de verificar os dados do participante antes de efetuar a entrega da pelúcia. Casa não haja o não cumprimento dos requisitos mínimos a entrega não será concluída. A responsabilidade da Casa do Arroz perante o participante encerra-se no momento da entrega da pelúcia de acordo com as regras da campanha.

1.12. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Campanha serão dirimidas pela Casa do Arroz, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

1.13. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada e/ou atentarem contra os objetivos desta Campanha, ficando, ainda, sujeitos `responsabilização penal e civi.

1.14. Os participantes concordam em ceder, em razão de sua participação nesta Campanha, de forma gratuita, os direitos de uso de seu nome, imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a Casa do Arroz, para uso exclusivo na divulgação desta campanha e pelo período de 12 (doze) meses após seu término.

1.15. A Casa do Arroz se reversa ao direito de alterar as regras de participação, informando aos participantes sobre eventual mudança desta Campanha através dos meios de comunicação informados neste regulamento e sempre buscando assegurar a sua legalidade e os direitos adquiridos.

1.16. A Casa do Arroz não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Campanha e/ou de quaisquer outras situações que estejam fora de seu controle.

1.17. Fica desde já estabelecido que a Casa do Arroz não arcará, tampouco reembolsará, qualquer espessa advinda ou não da participação dessa Campanha, cabendo ao participante, antes de optar pela compra dos produtos participantes, conhecer e consentir com as condições aqui previstas.

1.18. A participação na Campanha implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

2. Sobre a Pontuação:

2.1. Pontuação por compras realizadas: o Cliente titular devidamente cadastrado no Programa de Fidelidade CLUBE MAIS na forma prevista neste Regulamento, ganhará uma Pontuação a qual poderá sofrer variações diárias obedecendo a critérios comerciais decididos em comum acordo entre a Casa do Arroz e Nestle e informados nas gôndolas e nos meios de comunicação do Supermercado.

2.2. O lançamento da Pontuação no cadastro Clube Mais do Cliente por utilização de compra de produtos nos “Supermercados Casa do Arroz” será realizado dentro do prazo máximo de 01 (um) dia contados da data do pagamento em caixa ("checkout"), desde que o Cliente tenha obedecido aos procedimentos instituídos neste Regulamento. Os prazos ora estabelecidos poderão ser prorrogados para que possam ser realizadas as devidas validações pelo sistema dos “Supermercados Casa do Arroz”.

2.3. A Pontuação é cumulativa, ficando a critério exclusivo dos “Supermercados Casa do Arroz” agregar promoções especiais, por períodos determinados e/ou alterar as pontuações por produtos no decorrer da vigência do Programa, tanto para o acumulo quanto para a realização do resgate de prêmio, sendo que referidas promoções poderão ser divulgadas através de peças publicitárias expostas no interior dos pontos de vendas e mídias digitais.

2.4. Existem totens interativos nas lojas em locais visíveis, amplamente sinalizados e de fácil acesso, onde o cliente poderá consultar seu extrato ou basta procurar o balcão de Atendimento.

2.5. Após o término da Campanha, toda a pontuação restante de todos os clientes se expirará automaticamente

2.6. Os Pontos não resgatados até a data limite de expiração ou até o atingimento de 800 bonecos resgatados serão perdidos. Desta forma não caberá ao Cliente qualquer requisição ou reclamação sobre os pontos expirados, conforme descrito neste Regulamento.

maneira.

3. Conversão dos Pontos:

3.1 A conversão dos pontos será realizada inicialmente de acordo com a tabela abaixo, podendo ser alterada a qualquer tempo, a critério da Casa do Arroz, e devidamente informada nas lojas e nas mídias sociais.

4. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de Barra do Piraí/RJ para solução de quaisquer questões referentes à presente Campanha.

TABELA DE CONVERSÃO DE PONTOS