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REGULAMENTO “PROMOÇÃO PRESENTEIE COM FLORES – DIA DAS MÃES”

A Promoção “PRESENTEIE COM FLORES - DIA DAS MÃES”, desenvolvido pela empresa
H.S. COUTINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, denominada SUPMERCMERCADO CASA DO ARROZ, com sede em BILAC, SP, na Rua 18 DE ABRIL,450, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 33.344.600/0001-26, procura incentivar a utilização de seus serviços pelo Cliente e beneficiá-lo por sua preferência.

1. Condições Gerais:

1.1. O Cliente é responsável pelo conhecimento deste Regulamento e pelas informações que forem prestadas para a “PRESENTEIE COM FLORES - DIA DAS MÃES”, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu CPF, endereço e telefone para contato.

1.2. Poderão participar da “PRESENTEIE COM FLORES - DIA DAS MÃES”, todas as pessoas físicas que tiverem mais de 18 (dezoito) anos de idade e possuírem número de CPF próprio.

1.3. Para aderir ao “PRESENTEIE COM FLORES - DIA DAS MÃES”, o Cliente poderá realizar seu cadastro com as operadoras de caixa, na frente de loja do “SUPERMERCADO CASA DO ARROZ” e em nosso site. Será permitido somente um cadastro por Cliente, contendo Nome completo, CPF, gênero, Estado civil, data de nascimento, e-mail, telefone celular, endereço completo.

1.4. Ao fornecer o seu número de CPF para acumular os cupons necessários para usufruir do sorteio da “PRESENTEIE COM FLORES - DIA DAS MÃES”, o Cliente estará ciente de todas as regras e condições estipuladas neste Regulamento.

1.5. A PROMOÇÃO é de propriedade do “SUPERMERCADO CASA DO ARROZ”, e a utilização destes somente poderá ser realizada em conformidade com o previsto neste Regulamento.

1.6. É expressamente vedado ao Cliente praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos Cupons obtidos através deste Programa, inclusive, mas não se limitando a vendas, cessões ou permutas de cupons. A comprovação de tais práticas ensejará a imediata exclusão do Cliente do “PRESENTEIE COM FLORES - DIA DAS MÃES”, e o cancelamento de seus cupons, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

1.7. A Geração do Benefício obtida na forma deste Regulamento é pessoal e intransferível, sendo vedada sua transferência para terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança, dessa forma, no caso de falecimento do Cliente titular da “PRESENTEIE COM FLORES - DIA DAS MÃES”, a conta corrente será encerrada e os cupons existente serão cancelados.

1.8. O “SUPERMERCADO CASA DO ARROZ”, se reserva o direito de suspender temporariamente, a qualquer momento e mediante prévia comunicação ao Cliente, o resgate dos cupons.

1.9. O “SUPERMERCADO CASA DO ARROZ”, poderá cancelar ou alterar o Programa, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento e mediante prévia comunicação ao Cliente do PRESENTEIE COM FLORES - DIA DAS MÃES, bem como em campanhas de e-mail marketing, mala-direta via correio e, dependendo do caso, na mídia em geral.

1.10. Os dados gerados através do “CLIENTE CLUBE +” são de propriedade do “SUPERMERCADO CASA DO ARROZ”, e poderão ser usados para comunicação e relacionamento com os clientes participantes da “PRESENTEIE COM FLORES - DIA DAS MÃES”, bem como compartilhamento destas informações com parceiros do Programa de Fidelidade”.

1.11. Na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regulamentação o “SUPERMERCADO CASA DO ARROZ” se isenta de responsabilidade.

2. Sobre a Geração do Benefício:

2.1. Pontuação por compras realizadas: o Cliente titular devidamente cadastrado no sistema, participará da “PRESENTEIE COM FLORES - DIA DAS MÃES” na forma prevista neste Regulamento, ganhando CUPONS a qual poderá sofrer variações em decorrência da quantidade de itens participantes em suas compras efetuadas no “SUPERMERCADO CASA DO ARROZ”.

2.2. Na ocasião das compras nos caixas do “SUPERMERCADO CASA DO ARROZ” ("check-out"), o Cliente deve, obrigatoriamente, apresentar ou relatar seu número de CPF para o registro da Geração do Benefício respectiva, sob pena de perda do direito ao(s) mesmo(s).

2.3. Para controle e/ou solicitação de análise para a inserção manual da Geração do Benefício, o Cliente deve manter em seu poder o Cupom Fiscal da compra realizada e seu número de CPF. Esses documentos deverão ser obrigatoriamente apresentados em casos de reclamações sobre qualquer vantagem ou benefício do no Programa e da “PRESENTEIE COM FLORES - DIA DAS MÃES”. Na eventualidade da Geração do Benefício não ter sido lançada ou registrada no Programa do “PRESENTEIE COM FLORES - DIA DAS MÃES”, ou caso haja discordância, o Cliente deverá encaminhar ao “SUPERMERCADO CASA DO ARROZ” com os documentos referidos acima, no prazo máximo de 10 (DEZ) dias, contados a partir do evento em questão, para análise de sua solicitação. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação expressa, haverá a perda do direito ao(s) ponto(s).

2.5. O lançamento da Geração do Benefício na conta corrente do Cliente por utilização de compra de produtos no “SUPERMERCADO CASA DO ARROZ” será realizado dentro do prazo de 01 (um) dia contados da data do pagamento em caixa ("check-out"), desde que o Cliente tenha obedecido aos procedimentos instituídos neste Regulamento. Os prazos ora estabelecidos poderão ser prorrogados para que possam ser realizadas as devidas validações pelo “SUPERMERCADO CASA DO ARROZ”.

2.6. A Geração do Benefício é cumulativa, ficando a critério exclusivo do “ SUPERMERCADO CASA DO ARROZ” agregar promoções especiais, por períodos determinados, no decorrer da vigência do Programa e da “PRESENTEIE COM FLORES - DIA DAS MÃES ”, tanto para o acúmulo quanto para a realização do resgate dos cupons , sendo que referidas promoções poderão ser divulgadas através do site do “SUPERMERCADO CASA DO ARROZ”, bem como em campanhas de e-mail marketing, mala-direta via correio e, dependendo do caso, na mídia em geral.

2.7. A Geração do Benefício acumulada pelo Cliente expirará sempre TERMINO DA PROMOÇAO. Ficando assim por inteira responsabilidade do Cliente o resgate de sua Geração do Benefício acumulada até a data limite de expiração.

2.8. Os Pontos não resgatados até a data limitem de expiração serão perdidos. Desta forma não caberá ao Cliente qualquer requisição ou reclamação sobre os pontos expirados, conforme descrito neste Regulamento.

2.9. O “SUPERMERCADO CASA DO ARROZ“ se reserva o direito de cancelar a Geração do Benefício originada de cupons fiscais considerados irregulares, bem como de suspender o resgate da Geração do Benefício de Clientes inadimplentes ou com algum outro tipo de irregularidade.

3. Validade do Programa de Fidelidade “PRESENTEIE COM FLORES - DIA DAS MÃES ":

3.1. A “PRESENTEIE COM FLORES - DIA DAS MÃES” terá duração de 19/04/2024 a 30/05/2024, podendo ser prorrogado a critério do “SUPERMERCADO CASA DO ARROZ”. Após essa data, a Geração do Benefício lançada a favor do Cliente cadastrado permanecerá válida pelos respectivos prazos já indicados neste Regulamento.

4. Conversão dos Cupons

4.1 A conversão dos cupons seguirá a métrica de a cada 02 (Duas) unidades de Flores será creditado na conta corrente do cliente 01 (cupom).

5. Direito autoral e direito de imagem

5.1 Os Participantes concordam, desde já, em caráter irrevogável, em ceder, de forma irrevogável e irretratável, seus nomes, imagem e som de voz, para fins de divulgação da Campanha “PRESENTEIE COM FLORES - DIA DAS MÃES ”, sem qualquer ônus ao “SUPERMERCADO CASA DO ARROZ”, para utilização em toda e qualquer mídia (foto, áudio, vídeo, impresso, meios digitais, internet ,celular, jornais e revistas, cartazes, folhetos, filmes, spots, peças publicitárias e e-mail), mas não se limitando a esses, por prazo indeterminado , em todo o território nacional.

Casa do Arroz, 19 de abril de 2024

REGULAMENTO

PROGRAMA – Clube +

Programa de relacionamento e vantagens válido para todas as lojas da

CASA DO ARROZ

1. O PROGRAMA

1.1. O presente Regulamento tem por objetivo esclarecer as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios do Programa CLUBE +, implementado em unidades comerciais da empresa administradora do Programa, adiante denominadas simplesmente “unidades participantes”;
As unidades participantes são:
Casa do Arroz Supermercados rua João Pessoa 589, centro, Barra do Piraí – RJ, rua Paulo de Frontin 32, centro, Barra do Piraí - RJ, rua Oswaldo Milward 5, centro, Barra do Piraí – RJ, rua Francisco de Paula Moura 5, centro, Barra do Piraí – RJ, rua Coronel Benjamim Guimarães 241, centro, Valença – RJ.

1.2. O “CLUBE +” é um Programa de vantagens com descontos, sorteios e prêmios, que oferece ofertas e promoções exclusivas aos seus Membros, nos termos deste Regulamento;

1.3. O Programa é de iniciativa da empresa HS COUTINHO IND. CO,M LTDA. Com sede a rua João Pessoa 589, centro, Barra do Piraí – RJ, que irá controlar e administrar o Programa de vantagens CLUBE +, além de definir os critérios para seu funcionamento, sendo, neste ato, denominada apenas como CLUBE +;

1.4. Todo membro participante deverá ler atentamente as condições estabelecidas neste Regulamento, uma vez que, ao aderir ao Programa, declara que está ciente e de acordo com as regras nele estabelecidas.

2. ADESÃO

2.1. Para participação do Programa de vantagens CLUBE +, é necessário ser portador de CPF ou CNPJ válido e ativo, ler e aceitar os termos do Regulamento do Programa e preencher corretamente todos os dados cadastrais solicitados no site www.casadoarroz.com.br ou nos totens nas unidades participantes;
Os dados solicitados para cadastro são: Nome Completo, CPF, Data de
Nascimento, Email, CEP, Estado, Cidade, Bairro, Rua, Número, Estado Civil, Celular, Senha, Aceite de Campanha e Regulamento.

2.2 Ao CNPJs, o cadastro se dará exclusivamente nas lojas e será vedada a participação em sorteios, permanecendo única e exclusivamente válida para estes, a promoção de descontos exclusivos.

2.3. Poderá participar do Programa, de forma gratuita, qualquer Pessoa Física com CPF regular, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e Pessoa Jurídica com CNPJ válido e ativo, os quais, a partir do cadastro no Programa, gozarão da qualidade de Membro deste e de seus benefícios, na forma deste Regulamento;

3. UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS PARTICIPANTES

3.1. Ao aderir ao Programa CLUBE +, seja mediante cadastro na internet ou qualquer outro meio disponibilizado, os Membros do Programa outorgam à HS COUTINHO IND COM LTDA o direito de armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas em sua adesão, além de outras informações coletadas durante a utilização do Programa, como por exemplo, hábitos de compra;

3.2. A utilização dos dados coletados e cadastrados pelos Membros do Programa se dará na vigência do presente Programa e seus membros desde já autorizam a utilização para o recebimento de qualquer meio de comunicação, seja ele impresso, eletrônico, SMS,whatsapp, e-mail ou qualquer outro que venha a surgir, com todas as informações referentes ao Programa CLUBE+;

3.3. O Membro do Programa ao concluir sua adesão, poderá optar pelo recebimento ou não de promoções, informativos sobre produtos e/ou serviços e outras ofertas de parceiros do CLUBE+;

3.4. O Membro do Programa CLUBE + se compromete a manter todos os seus dados cadastrais atualizados, sendo responsável por qualquer prejuízo oriundo de informações inverídicas ou omissas e poderá, a qualquer tempo, cancelar seu cadastro no Programa por meio do mesmo site, na forma do item 5.2 deste Regulamento;

3.5. A HS COUTINHO IND COM LTDA., como administradora do Programa de vantagens CLUBE +, poderá fazer alterações no programa sempre que julgar necessário. A vigência de qualquer alteração realizada no Programa será precedida de comunicação nas unidades participantes, mediante colocação de cartazes em local de fácil visualização; por meio de mala direta enviada ao endereço de correio eletrônico informado pelo Membro no cadastro do Programa, considerando-se assim o Membro ciente do teor das alterações para todos os fins de direito; ou por outros meios que a empresa determinar como essencial, prezando sempre pela transparência com os Membros do Programa.

4. BENEFÍCIOS

4.1. O Programa de Relacionamento CLUBE + terá por benefícios a concessão de descontos exclusivos em produtos e serviços, bem como a participação em futuras Promoções também exclusivas, a serem definidas e informadas pela HS COUTINHO IND COM LTDA, empresa administradora do Programa, na forma do item 3.5 deste Regulamento e/ou em avisos apresentados junto às etiquetas de preço de cada produto exposto nas unidades participantes;

4.2. Antes do registro de sua compra, o Membro do Programa deverá informar o número do CPF ou CNPJ cadastrado para garantir os benefícios;

4.3. Os descontos exclusivos ou outros benefícios oferecidos pelo Programa serão cumulativos entre si, mas nunca serão cumuláveis com outras promoções que possam ser implementadas pela HS COUTINHO IND COM LTDA;

4.4. Os descontos e outros benefícios oferecidos pelo Programa serão concedidos para apenas um CPF OU CNPJ por tipo de produto e/ou serviço adquirido, não havendo a possibilidade de acumular descontos em razão de a compra ser realizada por mais de uma pessoa vinculada, de qualquer modo, ao mesmo Membro do Programa.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. A HS COUTINHO IND.COM.LTDA, empresa administradora do Programa, poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos Benefícios aqui previstos, mediante prévia comunicação aos seus Membros, na forma prevista no item 3.5 deste Regulamento;

5.2. O Membro do Programa poderá, a seu critério e a qualquer tempo, solicitar sua exclusão do Programa, bastando, para tanto, que formalize sua intenção por meio do email site@casadoarroz.com.br;

5.3. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.

6. VIGÊNCIA

O programa de vantagens CLUBE+ vigorará por prazo indeterminado, podendo, a qualquer tempo, ser suspenso, alterado ou cancelado pela HS COUTINHO IND COM LTDA.

7. FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Barra do Piraí - RJ, renunciando a outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer divergências referentes ao presente regulamento.

08. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE APPLE E GOOGLE:


Ao aderir ao Programa e aceitar este Regulamento o cliente consente livre e expressamente que os dados coletados ou fornecidos a HS COUTINHO IND COM LTDA podem ser compartilhados com quaisquer empresas que sejam seus parceiros comerciais, assim entendido aqueles terceiros com os quais tenha formalizado relação comercial, ficando consignado que referidos parceiros deverão respeitar as mesmas condições aqui estipuladas para tratamento de dados pessoais, garantindo o sigilo e confidencialidade sobre os dados compartilhados.

A Apple não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.
A Google não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.

COMUNICAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE DADOS

- O participante que aderir ao “Regulamento” declara estar ciente, concorda e autoriza expressamente, desde já, a utilização dos seus dados cadastrais para compor um banco de dados de participantes do programa, que ficará em poder da “HS COUTINHO IND.COM.LTDA”.

- O participante ao aderir ao “Regulamento” está ciente, de acordo e autoriza o recebimento de comunicados, e-mails, mensagens no celular, push em aplicativo móvel, mala direta, materiais impressos, divulgação de ofertas, de promoções e de serviços, tanto no meio off-line quanto eletrônico, observadas as disposições legais sobre sigilo de informação.

- O participante do CLUBE + reconhece e manifesta seu consentimento e autorização livre, expressa, sem reservas ou ressalvas, de que as informações e dados coletados pela HS COUTINHO IND COM LTDA serão utilizados para fins de disponibilização, operação e para manter o Programa de Relacionamento e os serviços a ele relacionados, bem como para o aprimoramento de outros serviços, de modo a melhorar e personalizar a experiência dos seus clientes atendendo melhor às suas necessidades. Portanto, os dados dos participantes poderão ser compartilhados com parceiros e fornecedores, respeitados os fins previstos neste regulamento e na legislação aplicável.

- Ficará a critério da HS COUTINHO IND COM LTDA estipular benefícios, promoções e ofertas especiais estabelecidas por ela, seus parceiros e/ou fornecedores. O prazo de vigência de tais benefícios, promoções e ofertas especiais será determinado pela HS COUTINHO IND COM LTDA.

- Ao aderir ao CLUBE +, o participante também estará concedendo autorização para que a HS COUTINHO IND COM LTDA utilize os dados para localização dos seus perfis nas redes sociais, a fim de enviar comunicados sobre o Programa de Relacionamento CLUBE +.

- Todas as informações e dados coletados pelo CLUBE + são de propriedade da HS COUTINHO IND COM LTDA .

As normas abaixo relacionam as condutas, políticas e práticas quanto a Lei 13.709/2018 LGPD.

1 - HS COUTINHO IND COM LTDA, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta.

1.1 - Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATOe em conformidade com estas cláusulas.

1.2 - Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.

1.3 - Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito daHS COUTINHO IND COM LTDA

1.4 - Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais assinaram Acordo de Confidencialidade com a HS COUTINHO IND COM LTDA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à HS COUTINHO IND COM LTDA. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.

1.5 - Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da HS COUTINHO IND COM LTDA, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.