Regulamentos
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
NATAL DE PRÊMIOS CASA DO ARROZ
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.036824/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: FLAVIO MARCELO DA SILVA
Endereço: PERCILIO BENEDITO DESAN Número: 135 Complemento: SALA 01
Bairro: JARDIM ITAMARATI Município: BOTUCATU UF: SP CEP:18608-007 CNPJ/MF nº: 41.549.322/0001-71
1.2 - Aderentes:
Razão Social:H S COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDAEndereço: FRANCISCO PAULA MOURA Número: 5 Bairro: CENTRO Município: BARRA DO PIRAI UF: RJ CEP:27120-100 CNPJ/MF nº:28.580.702/0001-00
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Barra do Piraí/RJ Valença/RJ
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 14/10/2024 a 26/12/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 14/10/2024 a 24/12/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção “Natal de Prêmios Casa do Arroz” é exclusiva para clientes das lojas da Casa do Arroz Supermercados, localizadas nas cidades de Barra do Piraí – RJ e Valença - RJ, aberta para pessoas físicas de qualquer idade, residentes e domiciliadas em território nacional.
O participante, menor de 18 anos de idade, deverá estar acompanhado de um respónsavel legal para o recebimento e preenchimento do cupom em seu nome.
Os clientes que efetuarem compras a cada R$ 100,00 (cem reais) acumulados, terão direito a 01 (um) cupom, no período de 14/10/2024 a 24 /12/2024.
Havendo saldo no valor da compra, que não complete os múltiplos de R$ 100,00 (cem reais), este saldo será descartado e não será acumulado e/ou somado ao saldo de outra compra. Os cupons fiscais ou notas fiscais com valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais) não serão acumulados para fins de recebimento do cupom.
Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13ºGL), fumo e seus derivados não serão válidos nas compras para o recebimento do cupom.
Para participar da promoção, o interessado em concorrer aos prêmios da presente promoção, deverá realizar um cadastro prévio e único nos postos de cadastramentos disponíveis nas lojas Casa do Arroz (totem), ou no hotsite da campanha promocional, através do site www. casadoarroz.com.br, informando seus dados pessoais, como nome, endereço, CPF, Telefone, e-mail, cidade, Estado e CEP, e responder a seguinte pergunta: ”Qual Supermercado sorteará 3 Renault Kwid Zen 0 km neste Natal?”, escolhendo a opção correta e clicar em concordo no regulamento que estará explícito na tela de cadastramento.
Após a realização do cadastro único, sempre que efetuar compras nas lojas da Casa do Arroz Supermercados, a cada R$ 100,00 (cem reais) em compras ou produtos indicados acumulados em compras, durante o período da campanha, o consumidor terá direito ao cupom, devendo para isso informar o seu CPF ao operador (a) de caixa, no ato da compra. Assim, o operador(a) deverá lançar no cupom fiscal o CPF do participante, para que o sistema faça a leitura dos dados e disponibilize os cupons que o cadastrado tem direito, com base no valor de cada compra, para que possam ser impressos após a finalização da compra no caixa.
Após a compra efetuada, o cliente deverá dirigir-se aos totens das lojas para fazer a verificação do saldo de cupons em seu CPF, para que realize a impressão dos Cupons que estarão disponíveis. Cada cliente está autorizado a imprimir somente o CPF de sua titularidade, podendo os promotores do evento realizarem auditorias e orientações para este cumprimento.
A impressão de cupons poderá ser efetuada no período de 14/10/2024 a 24/12/2024, até o final do expediente de cada loja, de acordo com o horário divulgado de funcionamento de cada unidade, momento em que as filas de impressão serão interrompidas, permanecendo em fila apenas os titulares de CPF que estiverem no local, neste horário. Os participantes deverão colocar o (s) cupom (ns) nas urnas que estarão disponíveis nas lojas da Casa do Arroz, para participarem da apuração. O saldo dos cupons que não forem impressos até o dia 24/12/2024, serão inutilizados, não tendo validade para promoções futuras.
PREMIAÇÃO:
No dia 26/12/2024 serão apurados os contemplados das lojas da Casa do Arroz da cidade de Barra do Piraí – RJ, que receberão os seguintes prêmios:
1º Cupom Sorteado: 01 (um) Automóvel marca Renault Kwid, modelo Zen 1.0, 0 km, na cor: Preto, ano/modelo 2024/2024, no valor de R$ 67.600,00 (sessenta e sete mil e seiscentos reais);
2º Cupom Sorteado: 01 (um) Automóvel marca Renault Kwid, modelo Zen 1.0, 0 km, na cor Vermelho, ano/modelo 2024/2024, no valor de R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais).
E no mesmo dia, 26/12/2024, serão apurados os contemplados das lojas da Casa do Arroz da cidade de Valença – RJ, que receberão os seguintes prêmios:
1º Cupom Sorteado: 01 (um) Automóvel marca Renault Kwid, modelo Zen 1.0, 0 km, na cor Branca, ano/modelo 2024/2024, no valor de R$ 68.300,00 (sessenta e oito mil e trezentos reais).
Os sorteios serão realizados nas dependências do Royal Sport Club, localizado na Rua Angélica, nº 1, bairro Santana, na cidade de Barra do Piraí/RJ. Haverão 02 (dois) recipientes para os cupons, sendo 01 (um) para o sorteio das lojas de Barra do Piraí e 01 (um) para o sorteio da loja de Valença.
Os colaboradores e diretores da empresa H. S. Coutinho Indústria e Comércio Ltda poderão participar desta promoção.
O regulamento completo da promoção estará exposto ao público nas lojas da Casa do Arroz Supermercados, em local de fácil acesso e no site: www.casadoarroz.com.br. O contemplado será anunciado de viva voz no momento da apuração.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual Supermercado sorteará 3 Renault Kwid Zen 0 km neste Natal?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 26/12/2024 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/10/2024 07:00 a 24/12/2024 16:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Angelica NÚMERO: 1 BAIRRO: Santana
MUNICÍPIO: Barra do Piraí UF: RJ CEP: 27110-260
LOCAL DA APURAÇÃO: será nas dependências do Royal Sport Club, e transmitido através do canal do Youtube da Casa do Arroz –
(SORTEIO DA LOJA BARRA DO PIRAÍ/RJ)
DATA: 26/12/2024 19:01
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/10/2024 07:00 a 24/12/2024 16:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Angelica NÚMERO: 1 BAIRRO: Santana
MUNICÍPIO: Barra do Piraí UF: RJ CEP: 27110-260
LOCAL DA APURAÇÃO: será nas dependências do Royal Sport Club, e transmitido através do canal do Youtube da Casa do Arroz -
(SORTEIO DA LOJA VALENÇA/RJ)
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
Após a data e o horário determinado para cadastramento e impressão de cupons, as urnas de cada loja serão lacradas, e levadas ao local das apurações, e os cupons impressos serão colocados em no recipiente de Barra do Piraí e de Valença para que seja retirado, aleatória e manualmente, por uma pessoa presente no local, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até que o cupom esteja com resposta correta à pergunta, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio.
Serão retirados mais 02 (dois) cupons (cupons reservas) de cada recipiente e guardados em um envelope. Caso haja a desclassificação de algum contemplado, o próximo será retirado dos cupons reservas. Não sendo utilizados, os mesmos serão descartados.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Ficam vetadas as participações de pessoas jurídicas, sendo que será disponibilizado pela empresa promotora um terminal eletrônico para a devida identificação, no ato da apuração, de pessoas impedidas de participar da promoção. Na eventualidade de ser contemplado um cupom dessas pessoas, o mesmo, será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação da promoção, bem como dos contemplados serão divulgados na mídia em geral, como Rádio, TV, Jornais, mídia social como Facebook e no site www.casadoarroz.com.br, sendo que os contemplados serão comunicados sob a contemplação até o prazo máximo de 10 dias, através de telefone ou e-mail registrado no cadastro.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios são pessoais e intransferíveis, e estarão expostos em uma das lojas, e serão entregues aos respectivos contemplados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apuração, nas residências dos contemplados, sem qualquer ônus, sendo que os mesmos serão entregues livres de IPVA, seguro obrigatório, licenciamentos, emplacamentos e despesas com despachante.
Caso o ganhador do prêmio seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor.
Os prêmios oferecidos nesta Promoção não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto. Não cabe ao Participante contemplado e/ou ao seu responsável/representante legal discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.
Caso o prêmio venha a apresentar qualquer vício ou defeito, o contemplado deverá entrar em contato diretamente com o fornecedor (fabricante ou prestador de serviço), de acordo com a política de cada empresa e com a nota fiscal do prêmio recebida, se aplicável para a solução do vício ou defeito apresentado.
Após o sorteio, os contemplados deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar uma Cópia dos seus documentos com foto à promotora, no prazo de até 3 dias, após o efetivo contato, para que, possam receber o prêmio.
Caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, no prazo acima descrito, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com ao item 10, deste Regulamento (cupons reservas)
No caso, do participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.
A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A promoção e o regulamento serão divulgados nas lojas do H. S. Coutinho. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber o prêmio distribuído.
O material gráfico da promoção (banners, outdoors, etc) terão a seguinte informação: Consulte regulamento e Certificado de autorização nas lojas do H. S. Coutinho.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SPA/ME, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do sistema nacional de Defesa do consumidor.
Os órgãos de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas, sendo que o consumidor deverá efetuar qualquer reclamação ao PROCON da localidade do participante.
O participante ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio e em caráter irrevogável e irretratável a utilização, pela MANDATÁRIA, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do sorteio. O participante autoriza a utilização de seu endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a MANDATÁRIA, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta promoção.
Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos participantes, para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Ao participarem da promoção, os participantes celebram um contrato com a Promotora, e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações da SPA/ME.
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário, exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.
Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
A Promotora se compromete a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria SEAE ME nº 7.638/2022.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 12/09/2024 às 11:
10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador IGG.AGY.QSB
REGULAMENTO
PROGRAMA – Clube +
Programa de relacionamento e vantagens válido para todas as lojas da
CASA DO ARROZ
1. O PROGRAMA
1.1. O presente Regulamento tem por objetivo esclarecer as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios do Programa CLUBE +, implementado em unidades comerciais da empresa administradora do Programa, adiante denominadas simplesmente “unidades participantes”;
As unidades participantes são:
Casa do Arroz Supermercados rua João Pessoa 589, centro, Barra do Piraí – RJ, rua Paulo de Frontin 32, centro, Barra do Piraí - RJ, rua Oswaldo Milward 5, centro, Barra do Piraí – RJ, rua Francisco de Paula Moura 5, centro, Barra do Piraí – RJ, rua Coronel Benjamim Guimarães 241, centro, Valença – RJ.
1.2. O “CLUBE +” é um Programa de vantagens com descontos, sorteios e prêmios, que oferece ofertas e promoções exclusivas aos seus Membros, nos termos deste Regulamento;
1.3. O Programa é de iniciativa da empresa HS COUTINHO IND. CO,M LTDA. Com sede a rua João Pessoa 589, centro, Barra do Piraí – RJ, que irá controlar e administrar o Programa de vantagens CLUBE +, além de definir os critérios para seu funcionamento, sendo, neste ato, denominada apenas como CLUBE +;
1.4. Todo membro participante deverá ler atentamente as condições estabelecidas neste Regulamento, uma vez que, ao aderir ao Programa, declara que está ciente e de acordo com as regras nele estabelecidas.
2. ADESÃO
2.1. Para participação do Programa de vantagens CLUBE +, é necessário ser portador de CPF ou CNPJ válido e ativo, ler e aceitar os termos do Regulamento do Programa e preencher corretamente todos os dados cadastrais solicitados no site www.casadoarroz.com.br ou nos totens nas unidades participantes;
Os dados solicitados para cadastro são: Nome Completo, CPF, Data de Nascimento, Email, CEP, Estado, Cidade, Bairro, Rua, Número, Estado Civil, Celular, Senha, Aceite de Campanha e Regulamento.
2.2 Ao CNPJs, o cadastro se dará exclusivamente nas lojas e será vedada a participação em sorteios, permanecendo única e exclusivamente válida para estes, a promoção de descontos exclusivos.
2.3. Poderá participar do Programa, de forma gratuita, qualquer Pessoa Física com CPF regular, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e Pessoa Jurídica com CNPJ válido e ativo, os quais, a partir do cadastro no Programa, gozarão da qualidade de Membro deste e de seus benefícios, na forma deste Regulamento;
3. UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS PARTICIPANTES
3.1. Ao aderir ao Programa CLUBE +, seja mediante cadastro na internet ou qualquer outro meio disponibilizado, os Membros do Programa outorgam à HS COUTINHO IND COM LTDA o direito de armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas em sua adesão, além de outras informações coletadas durante a utilização do Programa, como por exemplo, hábitos de compra;
3.2. A utilização dos dados coletados e cadastrados pelos Membros do Programa se dará na vigência do presente Programa e seus membros desde já autorizam a utilização para o recebimento de qualquer meio de comunicação, seja ele impresso, eletrônico, SMS,whatsapp, e-mail ou qualquer outro que venha a surgir, com todas as informações referentes ao Programa CLUBE+;
3.3. O Membro do Programa ao concluir sua adesão, poderá optar pelo recebimento ou não de promoções, informativos sobre produtos e/ou serviços e outras ofertas de parceiros do CLUBE+;
3.4. O Membro do Programa CLUBE + se compromete a manter todos os seus dados cadastrais atualizados, sendo responsável por qualquer prejuízo oriundo de informações inverídicas ou omissas e poderá, a qualquer tempo, cancelar seu cadastro no Programa por meio do mesmo site, na forma do item 5.2 deste Regulamento;
3.5. A HS COUTINHO IND COM LTDA., como administradora do Programa de vantagens CLUBE +, poderá fazer alterações no programa sempre que julgar necessário. A vigência de qualquer alteração realizada no Programa será precedida de comunicação nas unidades participantes, mediante colocação de cartazes em local de fácil visualização; por meio de mala direta enviada ao endereço de correio eletrônico informado pelo Membro no cadastro do Programa, considerando-se assim o Membro ciente do teor das alterações para todos os fins de direito; ou por outros meios que a empresa determinar como essencial, prezando sempre pela transparência com os Membros do Programa.
4. BENEFÍCIOS
4.1. O Programa de Relacionamento CLUBE + terá por benefícios a concessão de descontos exclusivos em produtos e serviços, bem como a participação em futuras Promoções também exclusivas, a serem definidas e informadas pela HS COUTINHO IND COM LTDA, empresa administradora do Programa, na forma do item 3.5 deste Regulamento e/ou em avisos apresentados junto às etiquetas de preço de cada produto exposto nas unidades participantes;
4.2. Antes do registro de sua compra, o Membro do Programa deverá informar o número do CPF ou CNPJ cadastrado para garantir os benefícios;
4.3. Os descontos exclusivos ou outros benefícios oferecidos pelo Programa serão cumulativos entre si, mas nunca serão cumuláveis com outras promoções que possam ser implementadas pela HS COUTINHO IND COM LTDA;
4.4. Os descontos e outros benefícios oferecidos pelo Programa serão concedidos para apenas um CPF OU CNPJ por tipo de produto e/ou serviço adquirido, não havendo a possibilidade de acumular descontos em razão de a compra ser realizada por mais de uma pessoa vinculada, de qualquer modo, ao mesmo Membro do Programa.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A HS COUTINHO IND.COM.LTDA, empresa administradora do Programa, poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos Benefícios aqui previstos, mediante prévia comunicação aos seus Membros, na forma prevista no item 3.5 deste Regulamento;
5.2. O Membro do Programa poderá, a seu critério e a qualquer tempo, solicitar sua exclusão do Programa, bastando, para tanto, que formalize sua intenção por meio do email site@casadoarroz.com.br;
5.3. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.
6. VIGÊNCIA
O programa de vantagens CLUBE+ vigorará por prazo indeterminado, podendo, a qualquer tempo, ser suspenso, alterado ou cancelado pela HS COUTINHO IND COM LTDA.
7. FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Barra do Piraí - RJ, renunciando a outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer divergências referentes ao presente regulamento.
08. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE APPLE E GOOGLE:
Ao aderir ao Programa e aceitar este Regulamento o cliente consente livre e expressamente que os dados coletados ou fornecidos a HS COUTINHO IND COM LTDA podem ser compartilhados com quaisquer empresas que sejam seus parceiros comerciais, assim entendido aqueles terceiros com os quais tenha formalizado relação comercial, ficando consignado que referidos parceiros deverão respeitar as mesmas condições aqui estipuladas para tratamento de dados pessoais, garantindo o sigilo e confidencialidade sobre os dados compartilhados.
A Apple não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.
A Google não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.
COMUNICAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE DADOS
- O participante que aderir ao “Regulamento” declara estar ciente, concorda e autoriza expressamente, desde já, a utilização dos seus dados cadastrais para compor um banco de dados de participantes do programa, que ficará em poder da “HS COUTINHO IND.COM.LTDA”.
- O participante ao aderir ao “Regulamento” está ciente, de acordo e autoriza o recebimento de comunicados, e-mails, mensagens no celular, push em aplicativo móvel, mala direta, materiais impressos, divulgação de ofertas, de promoções e de serviços, tanto no meio off-line quanto eletrônico, observadas as disposições legais sobre sigilo de informação.
- O participante do CLUBE + reconhece e manifesta seu consentimento e autorização livre, expressa, sem reservas ou ressalvas, de que as informações e dados coletados pela HS COUTINHO IND COM LTDA serão utilizados para fins de disponibilização, operação e para manter o Programa de Relacionamento e os serviços a ele relacionados, bem como para o aprimoramento de outros serviços, de modo a melhorar e personalizar a experiência dos seus clientes atendendo melhor às suas necessidades. Portanto, os dados dos participantes poderão ser compartilhados com parceiros e fornecedores, respeitados os fins previstos neste regulamento e na legislação aplicável.
- Ficará a critério da HS COUTINHO IND COM LTDA estipular benefícios, promoções e ofertas especiais estabelecidas por ela, seus parceiros e/ou fornecedores. O prazo de vigência de tais benefícios, promoções e ofertas especiais será determinado pela HS COUTINHO IND COM LTDA.
- Ao aderir ao CLUBE +, o participante também estará concedendo autorização para que a HS COUTINHO IND COM LTDA utilize os dados para localização dos seus perfis nas redes sociais, a fim de enviar comunicados sobre o Programa de Relacionamento CLUBE +.
- Todas as informações e dados coletados pelo CLUBE + são de propriedade da HS COUTINHO IND COM LTDA .
As normas abaixo relacionam as condutas, políticas e práticas quanto a Lei 13.709/2018 LGPD.
1 - HS COUTINHO IND COM LTDA, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta.
1.1 - Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATOe em conformidade com estas cláusulas.
1.2 - Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
1.3 - Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito daHS COUTINHO IND COM LTDA
1.4 - Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais assinaram Acordo de Confidencialidade com a HS COUTINHO IND COM LTDA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à HS COUTINHO IND COM LTDA. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
1.5 - Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da HS COUTINHO IND COM LTDA, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.