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REGULAMENTO

PROMOÇÃO “Flores Premiadas”

Empresa promotora: Esta é uma promoção realizada pela empresa H.S Coutinho Industria e Comercio limitado, CNPJ: 28.580.702/0001-00, com sede na Rua Francisco de Paula Moura, nº 5, Bairro Centro, CEP:27.120-100, na Cidade de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro;

1.1 O concurso é válido no território nacional brasileiro e destinado a consumidores pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição, com CPF válido e regular, residentes e domiciliados em território nacional, que (i) sejam clientes participantes do Clube “MAIS” e (ii) adquiram, durante o período 21/06/2024 a 30/07/2024, produtos flores e plantas da Casa do Arroz, nas Lojas das Casa do Arroz.

1.1.1 – A participação no “Clube Mais”, poderá ser realizada a qualquer tempo pelo interessado, por meio do website www.casadoarroz.com.br , em um dos totens disponíveis nas lojas e/ou com uma das operadoras de caixa.

1.1.2 – São considerados produtos participantes desta Promoção todas as flores e Plantas da Casa do Arroz.

1.2 Caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes da data prevista para o término da Promoção, esta será encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio remanescentes todos os Participantes que tiverem recebido Números da Sorte ao longo do Período de Participação desta Promoção.

1.3 Não poderão participar desta promoção pessoas jurídicas e pessoas físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, bem como aos demais requisitos do presente instrumento.

2.0 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. - O cliente que efetuar, durante o período de 12h00m de 21/06/2024 até às 21h00m do dia 30/07/2024 (Período de Participação), compra de R$20,00 (vinte reais), em uma mesma compra em Produtos Participantes da Promoção, nas lojas da Casa do Arroz, e fornecer seu CPF de cliente Clube Mais no ato do pagamento da compra, receberá “Números da Sorte” para concorrer aos sorteios desta promoção.

2.1.1 – A cada R$20,00 (vinte reais), ou seus múltiplos, em Produtos das marcas Participantes, o cliente, participante do Clube Mais, será considerado Participante da Promoção e fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte.

2.2 - A premiação será distribuída através da realização do sorteio que será realizado no dia 01/08/2024 pela extração do resultado da Loteria Federal.

2.3 - Os Números da Sorte gerados e atribuídos a cada Participante poderão ser consultados pelo cliente por meio dos totens disponíveis nas lojas, ou através do site www.casadoarroz.com.br , fazendo o seu login na área exclusiva para Cliente Clube MAIS.

2.4 - No ato da realização da compra é obrigatório o fornecimento do número de seu CPF pelo Cliente, sendo este um pré-requisito para participação para a validação da condição de participante do Clube MAIS. A EMPRESA não se responsabiliza, no momento da compra, se o consumidor não informar o seu CPF para validação no clube MAIS. Não serão gerados “Números da Sorte” se o número do CPF não for disponibilizado pelo cliente corretamente no momento da realização da compra.

2.5 - Os Números da Sorte serão distribuídos com base na ordem de realização de compras pelos clientes. O processamento de distribuição do “Número da Sorte” é realizado de acordo com a ordem sequencial das compras, por uma fila de processamentos, ou seja, uma vez identificada e concluída a venda, ela será colocada na ultima posição da fila de processamento. Pode ocorrer que, no momento em que o sistema for processar determinada venda, os Números da Sorte estejam esgotados, sendo a venda, neste caso, considerada não elegível ao recebimento de Números da Sorte em vista do encerramento antecipado do Período de Participação.

2.6 - O Participante receberá até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas o seu “número da sorte”, gerado na data da compra, ou poderá conferi-lo no site www.casadoarroz.com.br mediante login e senha, e/ou toten em uma das lojas, no período da promoção.

2.7 - É dever de todo participante manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega do prêmio. É de inteira responsabilidade do cliente a indicação correta e a atualização de seus dados cadastrais no momento da inscrição no Clube Mais e no momento da realização das compras. Tais dados são imprescindíveis para a atribuição correta de Números da Sorte, bem como posterior contato com os clientes contemplados. A EMPRESA está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados informados pelos clientes.

2.8 - Serão sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.

2.9 - Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o participante ser desclassificado da Promoção.

2.10 - O número da sorte será gerado e ficará disponível para consulta em até 5 (cinco) dias (úteis) depois da data final da promoção.

3.0 – NÚMEROS DE SÉRIES GERADAS

3.1 - Na presente promoção serão geradas 01(uma) séries, denominada série única, cada uma composta por 100.000 (cem mil) números de “00.000 a 99.999” que serão distribuídas, aleatoriamente e concomitantemente, durante o período de participação da promoção.

3.2 - Os números da sorte serão distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de cadastramento no sistema de suas participações, de forma concomitante, equitativa e aleatória.

4.0 – Regra de Apuração do Elemento Sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir do prêmio da Extração da Loteria Federal, da data do sorteio. Para apurar o número sorteado da promoção, será utilizado os números das unidades simples do 1º ao 5º Prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo. Conforme exemplos abaixo:

4.1 - Exemplo de Apuração do Elemento Sorteável

Resultado da Loteria Federal

(Da data do sorteio)

Exemplo do Elemento Sorteável Apurado

Promoção “Flores do Amor”

1º Premio: 27.961

1º Prêmio: 18.279

4.1 - Na eventualidade do número da sorte contemplado não corresponder a um dos números da sorte distribuídos, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, o prêmio caberá ao portador do número da sorte distribuído que for imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, sucessivamente, até que se identifique o ganhador efetivo, dentro da série correspondente.

4.3 Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

5 - DA PREMIAÇÃO

5.1 - Sorteios: sorteio do dia 01/08/2024 será contemplado 01 (um) participante. O contemplado correspondente fará jus ao seguinte prêmio:

Prêmio

Descrição do Prêmio

Valor Unitário

Valor Total

1º Prêmio

Cesta de vinho Concha Y Toro Cabernet Sauvignon.

Itens da cesta: Bombom Ferrero Rcoher 38g C/3, Chocolate Lacta 80g Diamante Negro, Chocolate Milka Alpine Milk 100g, Taca Nadir Vinho Tinto 600ml e Vinho Concha Y Toro Reservado Cabernet Sauvignon 750ml.

99,90

99,90

Valor Total de Prêmios: R$

99,90

6 - O nome do ganhador será divulgado nas redes sociais da empresa.

7 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Em caso de fraude comprovada ou infração ao regulamento, o participante será excluído automaticamente desta promoção e seu número da sorte será considerado como “não distribuído” para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio. Neste caso, a EMPRESA poderá identificar outro participante que faça jus ao recebimento do prêmio, com base nas regras de apuração aqui previstas.

8 - Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular ou caso o contemplado não apresente os documentos solicitados, este perderá o direito de participação no sorteio, sendo o número da sorte correspondente considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.

9 - Em quaisquer das situações acima, verificadas antes, no momento do sorteio (que compreende a apuração dos ganhadores) ou após, o participante perderá o direito de concorrer ao sorteio ou ao prêmio, sendo o seu número da sorte considerado como não distribuído e um novo ganhador será encontrado de acordo com a regra de aproximação.

10 - LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios desta promoção serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, em até 20 (vinte) dias da data do sorteio nas filiais de Valença (Filial 04) e em Barra do Piraí na Filial 02.

11 - O prêmio oferecido nesta promoção não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto. Não cabe ao Participante contemplado e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.

12 - PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO: Não sendo encontrado o participante ganhador, o prazo concedido para reclamarem o prêmio é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data do sorteio. Caso o participante ganhador não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo.

13 - DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: A divulgação desta promoção dar-se-á pela redes sociais.

14 - Em momento algum, poderá a empresa ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

15 - A empresa não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar a internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

16 - É terminantemente proibida à utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.

17 - O participante ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio e em caráter irrevogável e irretratável a utilização, pela MANDATÁRIA e ADERENTES, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha. O participante autoriza a utilização de seu endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a empresa, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta promoção.

18 - O regulamento desta promoção será disponibilizado no totem em loja, e no site www.casadoarroz.com.br , e a participação na promoção implicam na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber os prêmios distribuídos.

REGULAMENTO

PROMOÇÃO “Flores Premiadas”

Empresa promotora: Esta é uma promoção realizada pela empresa H.S Coutinho Industria e Comercio limitado, CNPJ: 28.580.702/0001-00, com sede na Rua Francisco de Paula Moura, nº 5, Bairro Centro, CEP:27.120-100, na Cidade de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro;

1.1 O concurso é válido no território nacional brasileiro e destinado a consumidores pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição, com CPF válido e regular, residentes e domiciliados em território nacional, que (i) sejam clientes participantes do Clube “MAIS” e (ii) adquiram, durante o período 21/06/2024 a 30/07/2024, produtos flores e plantas da Casa do Arroz, nas Lojas das Casa do Arroz.

1.1.1 – A participação no “Clube Mais”, poderá ser realizada a qualquer tempo pelo interessado, por meio do website www.casadoarroz.com.br , em um dos totens disponíveis nas lojas e/ou com uma das operadoras de caixa.

1.1.2 – São considerados produtos participantes desta Promoção todas as flores e Plantas da Casa do Arroz.

1.2 Caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes da data prevista para o término da Promoção, esta será encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio remanescentes todos os Participantes que tiverem recebido Números da Sorte ao longo do Período de Participação desta Promoção.

1.3 Não poderão participar desta promoção pessoas jurídicas e pessoas físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, bem como aos demais requisitos do presente instrumento.

2.0 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. - O cliente que efetuar, durante o período de 12h00m de 21/06/2024 até às 21h00m do dia 30/07/2024 (Período de Participação), compra de R$20,00 (vinte reais), em uma mesma compra em Produtos Participantes da Promoção, nas lojas da Casa do Arroz, e fornecer seu CPF de cliente Clube Mais no ato do pagamento da compra, receberá “Números da Sorte” para concorrer aos sorteios desta promoção.

2.1.1 – A cada R$20,00 (vinte reais), ou seus múltiplos, em Produtos das marcas Participantes, o cliente, participante do Clube Mais, será considerado Participante da Promoção e fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte.

2.2 - A premiação será distribuída através da realização do sorteio que será realizado no dia 01/08/2024 pela extração do resultado da Loteria Federal.

2.3 - Os Números da Sorte gerados e atribuídos a cada Participante poderão ser consultados pelo cliente por meio dos totens disponíveis nas lojas, ou através do site www.casadoarroz.com.br , fazendo o seu login na área exclusiva para Cliente Clube MAIS.

2.4 - No ato da realização da compra é obrigatório o fornecimento do número de seu CPF pelo Cliente, sendo este um pré-requisito para participação para a validação da condição de participante do Clube MAIS. A EMPRESA não se responsabiliza, no momento da compra, se o consumidor não informar o seu CPF para validação no clube MAIS. Não serão gerados “Números da Sorte” se o número do CPF não for disponibilizado pelo cliente corretamente no momento da realização da compra.

2.5 - Os Números da Sorte serão distribuídos com base na ordem de realização de compras pelos clientes. O processamento de distribuição do “Número da Sorte” é realizado de acordo com a ordem sequencial das compras, por uma fila de processamentos, ou seja, uma vez identificada e concluída a venda, ela será colocada na ultima posição da fila de processamento. Pode ocorrer que, no momento em que o sistema for processar determinada venda, os Números da Sorte estejam esgotados, sendo a venda, neste caso, considerada não elegível ao recebimento de Números da Sorte em vista do encerramento antecipado do Período de Participação.

2.6 - O Participante receberá até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas o seu “número da sorte”, gerado na data da compra, ou poderá conferi-lo no site www.casadoarroz.com.br mediante login e senha, e/ou toten em uma das lojas, no período da promoção.

2.7 - É dever de todo participante manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega do prêmio. É de inteira responsabilidade do cliente a indicação correta e a atualização de seus dados cadastrais no momento da inscrição no Clube Mais e no momento da realização das compras. Tais dados são imprescindíveis para a atribuição correta de Números da Sorte, bem como posterior contato com os clientes contemplados. A EMPRESA está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados informados pelos clientes.

2.8 - Serão sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.

2.9 - Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o participante ser desclassificado da Promoção.

2.10 - O número da sorte será gerado e ficará disponível para consulta em até 5 (cinco) dias (úteis) depois da data final da promoção.

3.0 – NÚMEROS DE SÉRIES GERADAS

3.1 - Na presente promoção serão geradas 01(uma) séries, denominada série única, cada uma composta por 100.000 (cem mil) números de “00.000 a 99.999” que serão distribuídas, aleatoriamente e concomitantemente, durante o período de participação da promoção.

3.2 - Os números da sorte serão distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de cadastramento no sistema de suas participações, de forma concomitante, equitativa e aleatória.

4.0 – Regra de Apuração do Elemento Sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir do prêmio da Extração da Loteria Federal, da data do sorteio. Para apurar o número sorteado da promoção, será utilizado os números das unidades simples do 1º ao 5º Prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo. Conforme exemplos abaixo:

4.1 - Exemplo de Apuração do Elemento Sorteável

Resultado da Loteria Federal

(Da data do sorteio)

Exemplo do Elemento Sorteável Apurado

Promoção “Flores do Amor”

1º Premio: 27.961

1º Prêmio: 18.279

4.1 - Na eventualidade do número da sorte contemplado não corresponder a um dos números da sorte distribuídos, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, o prêmio caberá ao portador do número da sorte distribuído que for imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, sucessivamente, até que se identifique o ganhador efetivo, dentro da série correspondente.

4.3 Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

5 - DA PREMIAÇÃO

5.1 - Sorteios: sorteio do dia 01/08/2024 será contemplado 01 (um) participante. O contemplado correspondente fará jus ao seguinte prêmio:

Prêmio

Descrição do Prêmio

Valor Unitário

Valor Total

1º Prêmio

Cesta de vinho Concha Y Toro Cabernet Sauvignon.

Itens da cesta: Bombom Ferrero Rcoher 38g C/3, Chocolate Lacta 80g Diamante Negro, Chocolate Milka Alpine Milk 100g, Taca Nadir Vinho Tinto 600ml e Vinho Concha Y Toro Reservado Cabernet Sauvignon 750ml.

99,90

99,90

Valor Total de Prêmios: R$

99,90

6 - O nome do ganhador será divulgado nas redes sociais da empresa.

7 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Em caso de fraude comprovada ou infração ao regulamento, o participante será excluído automaticamente desta promoção e seu número da sorte será considerado como “não distribuído” para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio. Neste caso, a EMPRESA poderá identificar outro participante que faça jus ao recebimento do prêmio, com base nas regras de apuração aqui previstas.

8 - Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular ou caso o contemplado não apresente os documentos solicitados, este perderá o direito de participação no sorteio, sendo o número da sorte correspondente considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.

9 - Em quaisquer das situações acima, verificadas antes, no momento do sorteio (que compreende a apuração dos ganhadores) ou após, o participante perderá o direito de concorrer ao sorteio ou ao prêmio, sendo o seu número da sorte considerado como não distribuído e um novo ganhador será encontrado de acordo com a regra de aproximação.

10 - LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios desta promoção serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, em até 20 (vinte) dias da data do sorteio nas filiais de Valença (Filial 04) e em Barra do Piraí na Filial 02.

11 - O prêmio oferecido nesta promoção não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto. Não cabe ao Participante contemplado e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.

12 - PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO: Não sendo encontrado o participante ganhador, o prazo concedido para reclamarem o prêmio é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data do sorteio. Caso o participante ganhador não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo.

13 - DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: A divulgação desta promoção dar-se-á pela redes sociais.

14 - Em momento algum, poderá a empresa ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

15 - A empresa não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar a internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

16 - É terminantemente proibida à utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.

17 - O participante ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio e em caráter irrevogável e irretratável a utilização, pela MANDATÁRIA e ADERENTES, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha. O participante autoriza a utilização de seu endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a empresa, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta promoção.

18 - O regulamento desta promoção será disponibilizado no totem em loja, e no site www.casadoarroz.com.br , e a participação na promoção implicam na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber os prêmios distribuídos.

REGULAMENTO “PROMOÇÃO PRESENTEIE COM FLORES – DIA DAS MÃES”

A Promoção “PRESENTEIE COM FLORES - DIA DAS MÃES”, desenvolvido pela empresa
H.S. COUTINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, denominada SUPMERCMERCADO CASA DO ARROZ, com sede em BILAC, SP, na Rua 18 DE ABRIL,450, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 33.344.600/0001-26, procura incentivar a utilização de seus serviços pelo Cliente e beneficiá-lo por sua preferência.

1. Condições Gerais:

1.1. O Cliente é responsável pelo conhecimento deste Regulamento e pelas informações que forem prestadas para a “PRESENTEIE COM FLORES - DIA DAS MÃES”, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu CPF, endereço e telefone para contato.

1.2. Poderão participar da “PRESENTEIE COM FLORES - DIA DAS MÃES”, todas as pessoas físicas que tiverem mais de 18 (dezoito) anos de idade e possuírem número de CPF próprio.

1.3. Para aderir ao “PRESENTEIE COM FLORES - DIA DAS MÃES”, o Cliente poderá realizar seu cadastro com as operadoras de caixa, na frente de loja do “SUPERMERCADO CASA DO ARROZ” e em nosso site. Será permitido somente um cadastro por Cliente, contendo Nome completo, CPF, gênero, Estado civil, data de nascimento, e-mail, telefone celular, endereço completo.

1.4. Ao fornecer o seu número de CPF para acumular os cupons necessários para usufruir do sorteio da “PRESENTEIE COM FLORES - DIA DAS MÃES”, o Cliente estará ciente de todas as regras e condições estipuladas neste Regulamento.

1.5. A PROMOÇÃO é de propriedade do “SUPERMERCADO CASA DO ARROZ”, e a utilização destes somente poderá ser realizada em conformidade com o previsto neste Regulamento.

1.6. É expressamente vedado ao Cliente praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos Cupons obtidos através deste Programa, inclusive, mas não se limitando a vendas, cessões ou permutas de cupons. A comprovação de tais práticas ensejará a imediata exclusão do Cliente do “PRESENTEIE COM FLORES - DIA DAS MÃES”, e o cancelamento de seus cupons, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

1.7. A Geração do Benefício obtida na forma deste Regulamento é pessoal e intransferível, sendo vedada sua transferência para terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança, dessa forma, no caso de falecimento do Cliente titular da “PRESENTEIE COM FLORES - DIA DAS MÃES”, a conta corrente será encerrada e os cupons existente serão cancelados.

1.8. O “SUPERMERCADO CASA DO ARROZ”, se reserva o direito de suspender temporariamente, a qualquer momento e mediante prévia comunicação ao Cliente, o resgate dos cupons.

1.9. O “SUPERMERCADO CASA DO ARROZ”, poderá cancelar ou alterar o Programa, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento e mediante prévia comunicação ao Cliente do PRESENTEIE COM FLORES - DIA DAS MÃES, bem como em campanhas de e-mail marketing, mala-direta via correio e, dependendo do caso, na mídia em geral.

1.10. Os dados gerados através do “CLIENTE CLUBE +” são de propriedade do “SUPERMERCADO CASA DO ARROZ”, e poderão ser usados para comunicação e relacionamento com os clientes participantes da “PRESENTEIE COM FLORES - DIA DAS MÃES”, bem como compartilhamento destas informações com parceiros do Programa de Fidelidade”.

1.11. Na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regulamentação o “SUPERMERCADO CASA DO ARROZ” se isenta de responsabilidade.

2. Sobre a Geração do Benefício:

2.1. Pontuação por compras realizadas: o Cliente titular devidamente cadastrado no sistema, participará da “PRESENTEIE COM FLORES - DIA DAS MÃES” na forma prevista neste Regulamento, ganhando CUPONS a qual poderá sofrer variações em decorrência da quantidade de itens participantes em suas compras efetuadas no “SUPERMERCADO CASA DO ARROZ”.

2.2. Na ocasião das compras nos caixas do “SUPERMERCADO CASA DO ARROZ” ("check-out"), o Cliente deve, obrigatoriamente, apresentar ou relatar seu número de CPF para o registro da Geração do Benefício respectiva, sob pena de perda do direito ao(s) mesmo(s).

2.3. Para controle e/ou solicitação de análise para a inserção manual da Geração do Benefício, o Cliente deve manter em seu poder o Cupom Fiscal da compra realizada e seu número de CPF. Esses documentos deverão ser obrigatoriamente apresentados em casos de reclamações sobre qualquer vantagem ou benefício do no Programa e da “PRESENTEIE COM FLORES - DIA DAS MÃES”. Na eventualidade da Geração do Benefício não ter sido lançada ou registrada no Programa do “PRESENTEIE COM FLORES - DIA DAS MÃES”, ou caso haja discordância, o Cliente deverá encaminhar ao “SUPERMERCADO CASA DO ARROZ” com os documentos referidos acima, no prazo máximo de 10 (DEZ) dias, contados a partir do evento em questão, para análise de sua solicitação. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação expressa, haverá a perda do direito ao(s) ponto(s).

2.5. O lançamento da Geração do Benefício na conta corrente do Cliente por utilização de compra de produtos no “SUPERMERCADO CASA DO ARROZ” será realizado dentro do prazo de 01 (um) dia contados da data do pagamento em caixa ("check-out"), desde que o Cliente tenha obedecido aos procedimentos instituídos neste Regulamento. Os prazos ora estabelecidos poderão ser prorrogados para que possam ser realizadas as devidas validações pelo “SUPERMERCADO CASA DO ARROZ”.

2.6. A Geração do Benefício é cumulativa, ficando a critério exclusivo do “ SUPERMERCADO CASA DO ARROZ” agregar promoções especiais, por períodos determinados, no decorrer da vigência do Programa e da “PRESENTEIE COM FLORES - DIA DAS MÃES ”, tanto para o acúmulo quanto para a realização do resgate dos cupons , sendo que referidas promoções poderão ser divulgadas através do site do “SUPERMERCADO CASA DO ARROZ”, bem como em campanhas de e-mail marketing, mala-direta via correio e, dependendo do caso, na mídia em geral.

2.7. A Geração do Benefício acumulada pelo Cliente expirará sempre TERMINO DA PROMOÇAO. Ficando assim por inteira responsabilidade do Cliente o resgate de sua Geração do Benefício acumulada até a data limite de expiração.

2.8. Os Pontos não resgatados até a data limitem de expiração serão perdidos. Desta forma não caberá ao Cliente qualquer requisição ou reclamação sobre os pontos expirados, conforme descrito neste Regulamento.

2.9. O “SUPERMERCADO CASA DO ARROZ“ se reserva o direito de cancelar a Geração do Benefício originada de cupons fiscais considerados irregulares, bem como de suspender o resgate da Geração do Benefício de Clientes inadimplentes ou com algum outro tipo de irregularidade.

3. Validade do Programa de Fidelidade “PRESENTEIE COM FLORES - DIA DAS MÃES ":

3.1. A “PRESENTEIE COM FLORES - DIA DAS MÃES” terá duração de 19/04/2024 a 30/05/2024, podendo ser prorrogado a critério do “SUPERMERCADO CASA DO ARROZ”. Após essa data, a Geração do Benefício lançada a favor do Cliente cadastrado permanecerá válida pelos respectivos prazos já indicados neste Regulamento.

4. Conversão dos Cupons

4.1 A conversão dos cupons seguirá a métrica de a cada 02 (Duas) unidades de Flores será creditado na conta corrente do cliente 01 (cupom).

5. Direito autoral e direito de imagem

5.1 Os Participantes concordam, desde já, em caráter irrevogável, em ceder, de forma irrevogável e irretratável, seus nomes, imagem e som de voz, para fins de divulgação da Campanha “PRESENTEIE COM FLORES - DIA DAS MÃES ”, sem qualquer ônus ao “SUPERMERCADO CASA DO ARROZ”, para utilização em toda e qualquer mídia (foto, áudio, vídeo, impresso, meios digitais, internet ,celular, jornais e revistas, cartazes, folhetos, filmes, spots, peças publicitárias e e-mail), mas não se limitando a esses, por prazo indeterminado , em todo o território nacional.

Casa do Arroz, 19 de abril de 2024

REGULAMENTO

PROGRAMA – Clube +

Programa de relacionamento e vantagens válido para todas as lojas da

CASA DO ARROZ

1. O PROGRAMA

1.1. O presente Regulamento tem por objetivo esclarecer as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios do Programa CLUBE +, implementado em unidades comerciais da empresa administradora do Programa, adiante denominadas simplesmente “unidades participantes”;
As unidades participantes são:
Casa do Arroz Supermercados rua João Pessoa 589, centro, Barra do Piraí – RJ, rua Paulo de Frontin 32, centro, Barra do Piraí - RJ, rua Oswaldo Milward 5, centro, Barra do Piraí – RJ, rua Francisco de Paula Moura 5, centro, Barra do Piraí – RJ, rua Coronel Benjamim Guimarães 241, centro, Valença – RJ.

1.2. O “CLUBE +” é um Programa de vantagens com descontos, sorteios e prêmios, que oferece ofertas e promoções exclusivas aos seus Membros, nos termos deste Regulamento;

1.3. O Programa é de iniciativa da empresa HS COUTINHO IND. CO,M LTDA. Com sede a rua João Pessoa 589, centro, Barra do Piraí – RJ, que irá controlar e administrar o Programa de vantagens CLUBE +, além de definir os critérios para seu funcionamento, sendo, neste ato, denominada apenas como CLUBE +;

1.4. Todo membro participante deverá ler atentamente as condições estabelecidas neste Regulamento, uma vez que, ao aderir ao Programa, declara que está ciente e de acordo com as regras nele estabelecidas.

2. ADESÃO

2.1. Para participação do Programa de vantagens CLUBE +, é necessário ser portador de CPF ou CNPJ válido e ativo, ler e aceitar os termos do Regulamento do Programa e preencher corretamente todos os dados cadastrais solicitados no site www.casadoarroz.com.br ou nos totens nas unidades participantes;
Os dados solicitados para cadastro são: Nome Completo, CPF, Data de
Nascimento, Email, CEP, Estado, Cidade, Bairro, Rua, Número, Estado Civil, Celular, Senha, Aceite de Campanha e Regulamento.

2.2 Ao CNPJs, o cadastro se dará exclusivamente nas lojas e será vedada a participação em sorteios, permanecendo única e exclusivamente válida para estes, a promoção de descontos exclusivos.

2.3. Poderá participar do Programa, de forma gratuita, qualquer Pessoa Física com CPF regular, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e Pessoa Jurídica com CNPJ válido e ativo, os quais, a partir do cadastro no Programa, gozarão da qualidade de Membro deste e de seus benefícios, na forma deste Regulamento;

3. UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS PARTICIPANTES

3.1. Ao aderir ao Programa CLUBE +, seja mediante cadastro na internet ou qualquer outro meio disponibilizado, os Membros do Programa outorgam à HS COUTINHO IND COM LTDA o direito de armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas em sua adesão, além de outras informações coletadas durante a utilização do Programa, como por exemplo, hábitos de compra;

3.2. A utilização dos dados coletados e cadastrados pelos Membros do Programa se dará na vigência do presente Programa e seus membros desde já autorizam a utilização para o recebimento de qualquer meio de comunicação, seja ele impresso, eletrônico, SMS,whatsapp, e-mail ou qualquer outro que venha a surgir, com todas as informações referentes ao Programa CLUBE+;

3.3. O Membro do Programa ao concluir sua adesão, poderá optar pelo recebimento ou não de promoções, informativos sobre produtos e/ou serviços e outras ofertas de parceiros do CLUBE+;

3.4. O Membro do Programa CLUBE + se compromete a manter todos os seus dados cadastrais atualizados, sendo responsável por qualquer prejuízo oriundo de informações inverídicas ou omissas e poderá, a qualquer tempo, cancelar seu cadastro no Programa por meio do mesmo site, na forma do item 5.2 deste Regulamento;

3.5. A HS COUTINHO IND COM LTDA., como administradora do Programa de vantagens CLUBE +, poderá fazer alterações no programa sempre que julgar necessário. A vigência de qualquer alteração realizada no Programa será precedida de comunicação nas unidades participantes, mediante colocação de cartazes em local de fácil visualização; por meio de mala direta enviada ao endereço de correio eletrônico informado pelo Membro no cadastro do Programa, considerando-se assim o Membro ciente do teor das alterações para todos os fins de direito; ou por outros meios que a empresa determinar como essencial, prezando sempre pela transparência com os Membros do Programa.

4. BENEFÍCIOS

4.1. O Programa de Relacionamento CLUBE + terá por benefícios a concessão de descontos exclusivos em produtos e serviços, bem como a participação em futuras Promoções também exclusivas, a serem definidas e informadas pela HS COUTINHO IND COM LTDA, empresa administradora do Programa, na forma do item 3.5 deste Regulamento e/ou em avisos apresentados junto às etiquetas de preço de cada produto exposto nas unidades participantes;

4.2. Antes do registro de sua compra, o Membro do Programa deverá informar o número do CPF ou CNPJ cadastrado para garantir os benefícios;

4.3. Os descontos exclusivos ou outros benefícios oferecidos pelo Programa serão cumulativos entre si, mas nunca serão cumuláveis com outras promoções que possam ser implementadas pela HS COUTINHO IND COM LTDA;

4.4. Os descontos e outros benefícios oferecidos pelo Programa serão concedidos para apenas um CPF OU CNPJ por tipo de produto e/ou serviço adquirido, não havendo a possibilidade de acumular descontos em razão de a compra ser realizada por mais de uma pessoa vinculada, de qualquer modo, ao mesmo Membro do Programa.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. A HS COUTINHO IND.COM.LTDA, empresa administradora do Programa, poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos Benefícios aqui previstos, mediante prévia comunicação aos seus Membros, na forma prevista no item 3.5 deste Regulamento;

5.2. O Membro do Programa poderá, a seu critério e a qualquer tempo, solicitar sua exclusão do Programa, bastando, para tanto, que formalize sua intenção por meio do email site@casadoarroz.com.br;

5.3. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.

6. VIGÊNCIA

O programa de vantagens CLUBE+ vigorará por prazo indeterminado, podendo, a qualquer tempo, ser suspenso, alterado ou cancelado pela HS COUTINHO IND COM LTDA.

7. FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Barra do Piraí - RJ, renunciando a outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer divergências referentes ao presente regulamento.

08. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE APPLE E GOOGLE:


Ao aderir ao Programa e aceitar este Regulamento o cliente consente livre e expressamente que os dados coletados ou fornecidos a HS COUTINHO IND COM LTDA podem ser compartilhados com quaisquer empresas que sejam seus parceiros comerciais, assim entendido aqueles terceiros com os quais tenha formalizado relação comercial, ficando consignado que referidos parceiros deverão respeitar as mesmas condições aqui estipuladas para tratamento de dados pessoais, garantindo o sigilo e confidencialidade sobre os dados compartilhados.

A Apple não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.
A Google não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.

COMUNICAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE DADOS

- O participante que aderir ao “Regulamento” declara estar ciente, concorda e autoriza expressamente, desde já, a utilização dos seus dados cadastrais para compor um banco de dados de participantes do programa, que ficará em poder da “HS COUTINHO IND.COM.LTDA”.

- O participante ao aderir ao “Regulamento” está ciente, de acordo e autoriza o recebimento de comunicados, e-mails, mensagens no celular, push em aplicativo móvel, mala direta, materiais impressos, divulgação de ofertas, de promoções e de serviços, tanto no meio off-line quanto eletrônico, observadas as disposições legais sobre sigilo de informação.

- O participante do CLUBE + reconhece e manifesta seu consentimento e autorização livre, expressa, sem reservas ou ressalvas, de que as informações e dados coletados pela HS COUTINHO IND COM LTDA serão utilizados para fins de disponibilização, operação e para manter o Programa de Relacionamento e os serviços a ele relacionados, bem como para o aprimoramento de outros serviços, de modo a melhorar e personalizar a experiência dos seus clientes atendendo melhor às suas necessidades. Portanto, os dados dos participantes poderão ser compartilhados com parceiros e fornecedores, respeitados os fins previstos neste regulamento e na legislação aplicável.

- Ficará a critério da HS COUTINHO IND COM LTDA estipular benefícios, promoções e ofertas especiais estabelecidas por ela, seus parceiros e/ou fornecedores. O prazo de vigência de tais benefícios, promoções e ofertas especiais será determinado pela HS COUTINHO IND COM LTDA.

- Ao aderir ao CLUBE +, o participante também estará concedendo autorização para que a HS COUTINHO IND COM LTDA utilize os dados para localização dos seus perfis nas redes sociais, a fim de enviar comunicados sobre o Programa de Relacionamento CLUBE +.

- Todas as informações e dados coletados pelo CLUBE + são de propriedade da HS COUTINHO IND COM LTDA .

As normas abaixo relacionam as condutas, políticas e práticas quanto a Lei 13.709/2018 LGPD.

1 - HS COUTINHO IND COM LTDA, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta.

1.1 - Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATOe em conformidade com estas cláusulas.

1.2 - Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.

1.3 - Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito daHS COUTINHO IND COM LTDA

1.4 - Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais assinaram Acordo de Confidencialidade com a HS COUTINHO IND COM LTDA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à HS COUTINHO IND COM LTDA. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.

1.5 - Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da HS COUTINHO IND COM LTDA, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.